Desbloqueio dos celuares - Dia “D” e os direitos do usuário
Vano | February 5, 2008Está próximo o dia “D” do desbloqueio dos celulares, é dia 13 de fevereiro que as operadoras de telefonia celular devem desbloquear o celular do cliente que solicitar esta operação. Muitos estão mandando email perguntando como será o desbloqueio, a empresa deve realizar a operação assim que o cliente solicitar o serviço.
Vale lembrar que as alterações na lei de telefonia móvel acontecem graças aos usuários que reclamam e exigem a aplicação do código de Defesa do Consumidor, e recomendações do Ministério Público.
Ainda de acordo com a resolução 477 de 7 de agosto de 2007, as operadoras terão que implantar pelo menos uma lojas de atendimento pessoal em limites com 200 mil habitantes, dentro de 2 anos, e terá que aumentar a quantidade de lojas para a mesma população nos próximos anos. Vão ter que ficar frente a frente com o consumidor e não escondidos atrás de um telefone para não resolverem nada, pena que vai demorar.
Estas são apenas algumas das resoluções, acesse o documento completo se quiser saber mais. No documento consta ainda alterações e adaptações no que se refere a:
- Definições e exigências acerca dos estabelecimentos para atendimento dos
Usuários - Procedimentos Operacionais de Atendimento aos Usuários
- Divulgação dos Direitos dos Usuários
- Rescisão de Contrato a pedido do Usuário
- Prazo de Carência e Fidelização
- Bloqueio de Estação Móvel
- As promoções
- As suspensão e interrupção do serviço a pedido
- O cadastramento de Usuários de Plano Pré-Pago de Serviço
- Saldo de Créditos de Planos Pré-Pagos de Serviço
- Usuários portadores de deficiência auditiva e da fala
- Prazo para a apresentação de cobrança no SMP
- Novos Prazos para Suspensão Parcial, Total e Desativação e Rescisão do
Contrato em caso de inadimplência - Devolução de valores cobrados indevidamente
- Fraude na prestação do SMP
- Substituição de Código de Acesso do Usuário quando da mudança de
tecnologia ou de Plano de Serviço - Interceptação das chamadas quando da troca de código de acesso
- Veiculação de publicidade
- Chamadas de emergência
- Segunda Chamada em “roaming”
- Áreas limítrofes
- Coordenação de radiofreqüências
- Procedimento de licenciamento de Estação Rádio Base
- Consolidação de Termos de Autorização em um único Termo
- Chamadas de Usuários Visitantes internacionais
- Informações à Anatel e outras entidades
Prazos de implantação: As obrigações de Áreas limítrofes e Centrais de Intermediação entrarão em vigor em 10 meses. As dos Setores de Relacionamento têm prazos de 2 e 4 anos a partir da publicação do regulamento. Demais obrigações entram em vigor em 6 meses. (art. 2º da Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007).
É importante estar por dentro de todas as leis existentes, que mudam regras e incorporam novas, para que possamos cobrar, se alguma coisa não estiver de acordo com o código do consumidor, o que acontece freqüentemente, desta forma melhorias como estas podem ser alcançadas. Lembre-se sempre de exigir o número do protocolo de atendimento, qualquer coisa que estiver em desacordo com os anseios do consumidor ele deve sempre procurar o procon da sua cidade ou direto com a Anatel: Telefone 0800 33 2001, atendimento eletrônico, endereços da Anatel, consulta de processos e documentos, vistas de processos e documentos.
E na hora de comprar ou contratar uma operadora é bom consultar o ranking das reclamações, antes de fechar o negócio.
Se tudo for cumprido teremos mais liberdade, mesmo sabendo que provavelmente encontrarão um meio de incorporar as “perdas” em serviços embutidos nas contas.





