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Falta de vitamina B12 causa perda de memória

Vano | September 9, 2008

Pesquisas indicaram que a falta da vitamina B12 é um fator determinante para surgimento de casos de demência ou mesmo perda esporádica de memória, o cérebro começa a encolher, prejudicando suas funções normais. O grupo de pessoas estudadas foi de idosos, por isso, acredita-se que pessoas da melhor idade possam estar sendo vítimas deste problema, já que a falta desta vitamina não é raro, e estaria colaborando para aumento de casos deste tipo.

Muitas vezes acreditamos que a falta de memória, esquecimentos passageiros, são devido a problemas da própria idade, entendido como “normal”. Como indicado pela pesquisa, perdas de memória podem ser por falta de vitamina B12, o que poderia ser corrigido com facilidade.

Se você ou alguém de sua família sofre deste problema relacionado a memória, o ideal é fazer uma consulta médica para que o clínico possa solicitar exames para avaliar os níveis de vitaminas do organismo.

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Trabalho e saúde, medicamentos
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cérebro, consulta, demência, exame, idade, memória, perda, vitamina, vitamina b12
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Desbloqueio dos celuares - Dia “D” e os direitos do usuário

Vano | February 5, 2008

Está próximo o dia “D” do desbloqueio dos celulares, é dia 13 de fevereiro que as operadoras de telefonia celular devem desbloquear o celular do cliente que solicitar esta operação. Muitos estão mandando email perguntando como será o desbloqueio, a empresa deve realizar a operação assim que o cliente solicitar o serviço.

Vale lembrar que as alterações na lei de telefonia móvel acontecem graças aos usuários que reclamam e exigem a aplicação do código de Defesa do Consumidor, e recomendações do Ministério Público.

fonel.gifAinda de acordo com a resolução 477 de 7 de agosto de 2007, as operadoras terão que implantar pelo menos uma lojas de atendimento pessoal em limites com 200 mil habitantes, dentro de 2 anos, e terá que aumentar a quantidade de lojas para a mesma população nos próximos anos. Vão ter que ficar frente a frente com o consumidor e não escondidos atrás de um telefone para não resolverem nada, pena que vai demorar.

Estas são apenas algumas das resoluções, acesse o documento completo se quiser saber mais. No documento consta ainda alterações e adaptações no que se refere a:

  • Definições e exigências acerca dos estabelecimentos para atendimento dos
    Usuários
  • Procedimentos Operacionais de Atendimento aos Usuários
  • Divulgação dos Direitos dos Usuários
  • Rescisão de Contrato a pedido do Usuário
  • Prazo de Carência e Fidelização
  • Bloqueio de Estação Móvel
  • As promoções
  • As suspensão e interrupção do serviço a pedido
  • O cadastramento de Usuários de Plano Pré-Pago de Serviço
  • Saldo de Créditos de Planos Pré-Pagos de Serviço
  • Usuários portadores de deficiência auditiva e da fala
  • Prazo para a apresentação de cobrança no SMP
  • Novos Prazos para Suspensão Parcial, Total e Desativação e Rescisão do
    Contrato em caso de inadimplência
  • Devolução de valores cobrados indevidamente
  • Fraude na prestação do SMP
  • Substituição de Código de Acesso do Usuário quando da mudança de
    tecnologia ou de Plano de Serviço
  • Interceptação das chamadas quando da troca de código de acesso
  • Veiculação de publicidade
  • Chamadas de emergência
  • Segunda Chamada em “roaming”
  • Áreas limítrofes
  • Coordenação de radiofreqüências
  • Procedimento de licenciamento de Estação Rádio Base
  • Consolidação de Termos de Autorização em um único Termo
  • Chamadas de Usuários Visitantes internacionais
  • Informações à Anatel e outras entidades

Prazos de implantação: As obrigações de Áreas limítrofes e Centrais de Intermediação entrarão em vigor em 10 meses. As dos Setores de Relacionamento têm prazos de 2 e 4 anos a partir da publicação do regulamento. Demais obrigações entram em vigor em 6 meses. (art. 2º da Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007).

É importante estar por dentro de todas as leis existentes, que mudam regras e incorporam novas, para que possamos cobrar, se alguma coisa não estiver de acordo com o código do consumidor, o que acontece freqüentemente, desta forma melhorias como estas podem ser alcançadas. Lembre-se sempre de exigir o número do protocolo de atendimento, qualquer coisa que estiver em desacordo com os anseios do consumidor ele deve sempre procurar o procon da sua cidade ou direto com a Anatel: Telefone 0800 33 2001, atendimento eletrônico, endereços da Anatel, consulta de processos e documentos, vistas de processos e documentos.

E na hora de comprar ou contratar uma operadora é bom consultar o ranking das reclamações, antes de fechar o negócio.

Se tudo for cumprido teremos mais liberdade, mesmo sabendo que provavelmente encontrarão um meio de incorporar as “perdas” em serviços embutidos nas contas.

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Qual celular?
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anatel, celular, consulta, desbloqueio, móvel, operadoras, reclamar, regras, telefonia
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