Feb 5, 2008

Posted by Silvano in Qual celular?

Desbloqueio dos celuares – Dia “D” e os direitos do usuário

Está próximo o dia “D” do desbloqueio dos celulares, é dia 13 de fevereiro que as operadoras de telefonia celular devem desbloquear o celular do cliente que solicitar esta operação. Muitos estão mandando email perguntando como será o desbloqueio, a empresa deve realizar a operação assim que o cliente solicitar o serviço.

Vale lembrar que as alterações na lei de telefonia móvel acontecem graças aos usuários que reclamam e exigem a aplicação do código de Defesa do Consumidor, e recomendações do Ministério Público.

fonel.gifAinda de acordo com a resolução 477 de 7 de agosto de 2007, as operadoras terão que implantar pelo menos uma lojas de atendimento pessoal em limites com 200 mil habitantes, dentro de 2 anos, e terá que aumentar a quantidade de lojas para a mesma população nos próximos anos. Vão ter que ficar frente a frente com o consumidor e não escondidos atrás de um telefone para não resolverem nada, pena que vai demorar.

Estas são apenas algumas das resoluções, acesse o documento completo se quiser saber mais. No documento consta ainda alterações e adaptações no que se refere a:

  • Definições e exigências acerca dos estabelecimentos para atendimento dos
    Usuários
  • Procedimentos Operacionais de Atendimento aos Usuários
  • Divulgação dos Direitos dos Usuários
  • Rescisão de Contrato a pedido do Usuário
  • Prazo de Carência e Fidelização
  • Bloqueio de Estação Móvel
  • As promoções
  • As suspensão e interrupção do serviço a pedido
  • O cadastramento de Usuários de Plano Pré-Pago de Serviço
  • Saldo de Créditos de Planos Pré-Pagos de Serviço
  • Usuários portadores de deficiência auditiva e da fala
  • Prazo para a apresentação de cobrança no SMP
  • Novos Prazos para Suspensão Parcial, Total e Desativação e Rescisão do
    Contrato em caso de inadimplência
  • Devolução de valores cobrados indevidamente
  • Fraude na prestação do SMP
  • Substituição de Código de Acesso do Usuário quando da mudança de
    tecnologia ou de Plano de Serviço
  • Interceptação das chamadas quando da troca de código de acesso
  • Veiculação de publicidade
  • Chamadas de emergência
  • Segunda Chamada em “roaming”
  • Áreas limítrofes
  • Coordenação de radiofreqüências
  • Procedimento de licenciamento de Estação Rádio Base
  • Consolidação de Termos de Autorização em um único Termo
  • Chamadas de Usuários Visitantes internacionais
  • Informações à Anatel e outras entidades

Prazos de implantação: As obrigações de Áreas limítrofes e Centrais de Intermediação entrarão em vigor em 10 meses. As dos Setores de Relacionamento têm prazos de 2 e 4 anos a partir da publicação do regulamento. Demais obrigações entram em vigor em 6 meses. (art. 2º da Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007).

É importante estar por dentro de todas as leis existentes, que mudam regras e incorporam novas, para que possamos cobrar, se alguma coisa não estiver de acordo com o código do consumidor, o que acontece freqüentemente, desta forma melhorias como estas podem ser alcançadas. Lembre-se sempre de exigir o número do protocolo de atendimento, qualquer coisa que estiver em desacordo com os anseios do consumidor ele deve sempre procurar o procon da sua cidade ou direto com a Anatel: Telefone 0800 33 2001, atendimento eletrônico, endereços da Anatel, consulta de processos e documentos, vistas de processos e documentos.

E na hora de comprar ou contratar uma operadora é bom consultar o ranking das reclamações, antes de fechar o negócio.

Se tudo for cumprido teremos mais liberdade, mesmo sabendo que provavelmente encontrarão um meio de incorporar as “perdas” em serviços embutidos nas contas.

Recomendamos ler outros textos sobre este tema
  1. Francisco says:

    Não se iludam muito com isso não, as operadoras serão sim obrigadas a venderem os aparelhos desbloquedos, mas…(sempre tem) caso esse aparelho seja subsidiado e isso for exposto pro cliente claramente, ela pode sim vende-lo bloqueado.

    Pra quem não sabe, subsidio é como um “desconto” dado pela operadora para que vc use seus serviços por um ano, é uma pratica comum em varios paises e não fere de forma alguma o direito do comsumidor.

  2. Francisco, isso é verdade, provavelmente logo encontram esta ou aquela maneira para fazer cobranças dos valores “perdidos”.

  3. samanta cristina says:

    É uma vergonha e uma falta de respeito com o consumidor, minha amiga tentou desbloquear um aparelho que comprou esse ano na operadora CLARO e cobraram 150 reas … (Texto vai para um post no blog).

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